Segunda a sexta, de 14h30 às 21h30
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O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A inscrição no Fies é feita exclusivamente pela internet, por meio do Sisfies nos períodos indicados MEC. Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Graças ao conceito máximo máximo (5) do curso de Ciências Contábeis e excelentes conceitos nos demais cursos, a Faculdade Asa tem se destacado no cenário da educação nacional e ofertado grande número de vagas pelo FIES, quando comparada a outras instituições. O curso tem o maior número de vagas encontradas em toda a cidade de Betim/MG e de todas as faculdades de Contagem juntas.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) teve várias normas alteradas. Para ficar por dentro de tudo o que mudou, informações sobre inscrições, regras, condições, taxas de juros e modalidades de financiamento, acesse: fies.mec.gov.br.
Dúvidas: 0800-616161 – de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 20h00.
Você deverá apresentar os documentos para conferência do setor responsável, na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Faculdade Asa.
Se você não se enquadra no perfil do FIES também pode optar por financiar parte da sua graduação pelo PEP ASA – Parcelamento Estudantil Próprio.
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES, mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir-se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento.
Para renovar a contratação do financiamento (aditamento de contrato) deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
A mudança de uma instituição de ensino para outra ou a mudança de um curso do Fies deve ser realizada, em junho ou dezembro do semestre que está cursando ou que está suspenso. Caso a mudança seja de curso, ela ocorrerá dentro da mesma instituição de ensino, já se a mudança for de instituição de ensino, ela ocorre de uma instituição para outra, mas o curso será o mesmo.
A mudança de curso só poderá ocorrer uma única vez na mesma instituição de ensino. O estudante poderá solicitar a mudança de curso do Fies ou instituição no último mês do semestre que se está cursando.
Antes de procurar acesso a esse sistema, o estudante deve verificar, se a instituição a qual pretende cursar tem adesão de acordo ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo. É preciso verificar também se o curso que pretende cursar tem avaliação positiva do MEC.
Os estudantes que aderiram ao Fies antes de 14 de janeiro de 2010 e queiram mudar de curso ou de instituição no Fies precisam apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal.
O estudante pode cadastrar a sua solicitação uma única vez por semestre, seja qual for o tipo de transferência, desde que o tempo compreendido entre o início da utilização do FIES e o desligamento da instituição de ensino superior não seja mais que 18 meses.
O estudante deverá fazer o seu pedido de transferência de curso ou instituição de ensino superior por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
A transferência integral de curso ou de instituição de ensino deverá ser realizada por meio do SisFIES (sisfiesportal.mec.gov.br).
1 – O aluno solicita no SisFies a transferência desejada;
2 – A CPSA de origem faz a validação caso as informações registradas no Sisfies e os documentos do estudante estejam em conformidade com as normas do FIES;
3 – A CPSA de destino faz a validação, caso as informações registradas no Sisfies e os documentos do estudante estejam em conformidade com as normas do FIES.
A transferência só poderá ser solicitada pelo estudante se o aditamento de renovação semestral do financiamento, relativo ao semestre de transferência, não estiver em trâmite ou contratado.
Segunda-feira – Serviço interno sem atendimento aos alunos;
Terça e quinta – Análise e recebimento de documentação (atendimentos serão realizados com distribuição de senhas limitadas);
Quarta e sexta – Aditamento / transferência / suspensão e outros (aditamentos serão realizados por ordem de chegada).
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 14h30 às 21h30