O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A inscrição no Fies é feita exclusivamente pela internet, por meio do Sisfies nos períodos indicados MEC. Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Graças ao conceito máximo máximo (5) do curso de Ciências Contábeis e excelentes conceitos nos demais cursos, a Faculdade Asa tem se destacado no cenário da educação nacional e ofertado grande número de vagas pelo FIES, quando comparada a outras instituições. O curso tem o maior número de vagas encontradas em toda a cidade de Betim/MG e de todas as faculdades de Contagem juntas.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) teve várias normas alteradas. Para ficar por dentro de tudo o que mudou, informações sobre inscrições, regras, condições, taxas de juros e modalidades de financiamento, acesse: fies.mec.gov.br.
Dúvidas: 0800-616161 – de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 20h00.
Depois de se inscrever no site
Você deverá apresentar os documentos para conferência do setor responsável, na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Faculdade Asa.
Adiantamento do Fies
A Caixa Econômica Federal enviou comunicado tornando público o calendário de abertura de janelas extemporâneas para realização dos aditamentos de renovação e aditamentos de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, conforme abaixo:
ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS SEMESTRES:
1/2020 – 27 e 28 de setembro de 2021
2/2020 – 29 e 30 de setembro de 2021
1/2021 – 01 à 08 de outubro de 2021
São público alvo das janelas extemporâneas todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos, regular e extemporâneo, já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante as janelas extemporâneas.
Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Financiamento próprio
Se você não se enquadra no perfil do FIES também pode optar por financiar parte da sua graduação pelo PEP ASA – Parcelamento Estudantil Próprio.
Documentação que deve ser apresentada pelo estudante á instituição bancaria
Regras para transferência
A mudança de uma instituição de ensino para outra ou a mudança de um curso do Fies deve ser realizada, em junho ou dezembro do semestre que está cursando ou que está suspenso. Caso a mudança seja de curso, ela ocorrerá dentro da mesma instituição de ensino, já se a mudança for de instituição de ensino, ela ocorre de uma instituição para outra, mas o curso será o mesmo.
A mudança de curso só poderá ocorrer uma única vez na mesma instituição de ensino. O estudante poderá solicitar a mudança de curso do Fies ou instituição no último mês do semestre que se está cursando.
Antes de procurar acesso a esse sistema, o estudante deve verificar, se a instituição a qual pretende cursar tem adesão de acordo ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo. É preciso verificar também se o curso que pretende cursar tem avaliação positiva do MEC.
Os estudantes que aderiram ao Fies antes de 14 de janeiro de 2010 e queiram mudar de curso ou de instituição no Fies precisam apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal.
O estudante pode cadastrar a sua solicitação uma única vez por semestre, seja qual for o tipo de transferência, desde que o tempo compreendido entre o início da utilização do FIES e o desligamento da instituição de ensino superior não seja mais que 18 meses.
O estudante deverá fazer o seu pedido de transferência de curso ou instituição de ensino superior por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Sujeito a alteração.
Para renovar a contratação do financiamento (aditamento de contrato) deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
- Documento de identificação;
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária)
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
Importante: Caso o aluno tem alguma bolsa da Faculdade Asa, a mesma perderá o valor caso seja contratado o Fies/ ou ProUni, conforme previsto na cláusula dos regulamentos de bolsa:
As bolsas incidirão sobre o valor total da parcela da semestralidade e não serão cumulativas com quaisquer
outros descontos, bolsas ou financiamentos. Caso o aluno conquistar outra bolsa
com percentual maior (ProUni ou Fies), deverá prevalecer apenas um deles. (não acumula com bolsa ou parcelamento próprio Asa).
Procedimentos de transferência do PROUNI / FIES
A transferência integral de curso ou de instituição de ensino deverá ser realizada por meio do SisFIES (sisfiesportal.mec.gov.br).
Sujeito a alteração.
PASSO A PASSO
1 – O aluno solicita no SisFies a transferência desejada;
2 – A CPSA de origem faz a validação caso as informações registradas no Sisfies e os documentos do estudante estejam em conformidade com as normas do FIES;
3 – A CPSA de destino faz a validação, caso as informações registradas no Sisfies e os documentos do estudante estejam em conformidade com as normas do FIES.
A transferência só poderá ser solicitada pelo estudante se o aditamento de renovação semestral do financiamento, relativo ao semestre de transferência, não estiver em trâmite ou contratado.
Horário de atendimento CPSA/ASA - 19h ás 22:20h
Segunda-feira – Serviço interno sem atendimento aos alunos;
Terça e quinta – Análise e recebimento de documentação (atendimentos serão realizados com distribuição de senhas limitadas);
Quarta e sexta – Aditamento / transferência / suspensão e outros (aditamentos serão realizados por ordem de chegada).